Terça, 01 de Julho de 2025

Condenado por vandalismo histórico retorna a presídio mineiro

Moraes afirma que progressão de pena foi indevida e sem base legal

22/06/2025 às 02:26
Por: Redação

Antônio Cláudio Alves Ferreira, condenado a 17 anos de prisão por envolvimento nos atos golpistas de janeiro de 2023 e pela destruição de um relógio do século 17 doado ao Brasil pela Corte Francesa, voltou ao Presídio Professor Jacy de Assis, em Uberlândia (MG). A informação foi confirmada neste sábado pela Secretaria de Justiça e Segurança Pública de Minas Gerais.

 

Ele havia obtido prisão domiciliar no dia 17 de junho, autorizada pelo juiz Lourenço Fonseca Ribeiro, da Vara de Execuções Penais de Uberlândia. A justificativa foi a boa conduta carcerária e ausência de faltas graves. Até então, o bolsonarista havia cumprido 2 anos e meio da pena, o equivalente a 16% do total.

 

A soltura, no entanto, não teve a autorização do Supremo Tribunal Federal (STF), onde o processo tramita. Por isso, o ministro Alexandre de Moraes determinou o retorno imediato de Antônio Cláudio à prisão, alegando que o magistrado mineiro não tem competência para conceder o benefício.

 

A prisão foi realizada por agentes da Polícia Federal em Catalão (GO), cidade natal do condenado, por volta das 19h de sexta-feira. A operação contou com o apoio da Polícia Militar de Goiás. Durante as diligências, também foi preso um parente de Antônio que estava foragido e possuía mandado de prisão em aberto. Ele foi transferido para o mesmo presídio três horas após a captura.

 

Segundo o Tribunal de Justiça de Minas Gerais, Antônio foi liberado sem tornozeleira eletrônica porque o estado estaria sem dispositivos disponíveis. Entretanto, o Departamento Penitenciário de Minas Gerais negou a informação, afirmando que há quatro mil tornozeleiras em estoque.

Ao ser solto, Antônio Cláudio deveria permanecer integralmente em sua residência, localizada em Uberlândia, e não poderia se ausentar até apresentar proposta de trabalho à unidade prisional. Ele também tinha obrigação de comparecer ao presídio ou à vara sempre que solicitado, o que não foi cumprido.

 

O ministro Alexandre de Moraes também rejeitou a alegação de progressão por cumprimento parcial da pena, lembrando que os crimes cometidos envolvem violência e grave ameaça, exigindo ao menos 25% de pena cumprida em regime fechado. Ele ainda determinou apuração da conduta do juiz que autorizou a soltura.

A defesa de Antônio Cláudio ainda não se manifestou sobre a decisão do STF.