O QUE É
Criado com a finalidade de incentivar a oferta de serviços vinculados ao Sistema Único de Saúde – SUS do município de Belo Horizonte, por meio da compensação da prestação de serviços de assistência à saúde humana, enquadrados no item 4 da Lista de Serviços que integra o Anexo Único da lei 8.725, de 30 de dezembro de 2003, com até 90% (noventa por cento) do valor do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN devido pelo prestador, relativo a fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2014, inscritos ou não em Dívida Ativa, observados os termos e condições definidas no Decreto 16.882/2018.
INFORMAÇÕES
As informações e documentação para adesão ao programa podem ser obtidos no serviço ISSQN – Compensação Programa BH Mais Saúde.
Digite a palavra saúde no campo SERVIÇOS a esquerda para acessar.
LEGISLAÇÃO
- Artigo 27 da Lei 10.082, de 12/01/2011, com redação dada pelo artigo 9º da Lei 10.876 de 20/11/2015
- Decreto 16.882, de 06 de abril de 2018